O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT), participou, ao lado do governador Jaques Wagner, ontem, no Centro de Convenções da Bahia, em Salvador, da abertura das comemorações pelos 40 anos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia. O evento, que segue até hoje, com um fórum de palestras relativas às atribuições do TCM, contou com presença do presidente da instituição, o conselheiro Paulo Maracajá, de autoridades federais, estaduais e municipais, e de diversos colaboradores, entre servidores da ativa e aposentados da instituição.
Marcelo Nilo afirmou que em sua trajetória política teve muitas divergências em relação a ações do TCM mas que, nos últimos anos, o órgão tem se caracterizado por julgar as questões que chegam a ser analisadas pelos conselheiros a partir de critérios técnicos, mas com sensibilidade política. O presidente do Legislativo ecoou a reclamação de muitos prefeitos baianos de que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) precisa ser revista para dar maior flexibilidade para o gestor público. "Sempre fui defensor da LRF como instrumento de garantia da aplicação correta do dinheiro público, mas ela precisa ser aperfeiçoada para evitar o engessamento de muitas prefeituras", destacou Marcelo Nilo.
Wagner destacou a modernização do TCM para garantir a transparência do dinheiro público, além de ressaltar os papéis do órgão, que devem ser educativo, preventivo, e, eventualmente, punitivo, quando se constata caso de dolo. "A gente tem que trabalhar muito para que o controle da imprensa, da sociedade, o controle externo e os tribunais possam fazer uma redução a favor do uso eficiente e eficaz de cada real, porque falta orçamento para fazer tudo aquilo que o povo precisa. Por isso, não podemos admitir desvio por mau uso do dinheiro público", afirmou o governador.
TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia foi criado em setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971. É vinculado ao poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional.
Foi deferida, pelo artigo 91 da Constituição do Estado da Bahia, a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhes, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiro e bens públicos; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal, entre outras.
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