Com o intuito de proteger as crianças e os adolescentes no estado da Bahia, o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa com o objetivo de criar mecanismos que vedem a comercialização, a oferta ou a permissão de consumo de bebida alcoólica que envolva menor de 18 anos de idade. "A idade em que se verifica o início do uso de álcool é um potencial fator de risco para o desenvolvimento dos sintomas de dependência alcoólica. Quanto mais cedo se inicia o consumo de bebidas, maior o risco de dependência do álcool", afirmou o deputado.
Pelo projeto de lei apresentado, fica proibido na Bahia vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. A proibição implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos.
Eles devem afixar avisos sobre a proibição em tamanho e local de ampla visibilidade. Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização da qual trata o projeto.
As infrações aos dispositivos propostos pelo projeto de lei sujeitam o infrator, conforme o caso, a multa e interdição. Caberá ao poder Executivo estadual regulamentar as penalidades em pecúlio. A fiscalização será realizada pelos órgãos estaduais e defesa do consumidor e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nelas contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
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