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Oiticica defende confecção de carteira de identidade em braille

Publicado em: 21/11/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Petista afirma que projeto pretende assegurar os direitos dos portadores de deficiência visual
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A carteira de identidade expedida a pessoas portadoras de deficiências visuais poderá em breve conter informações impressas em braille. É o que propõe o Projeto de Lei nº 19.563/2011, de autoria do deputado Yulo Oiticica (PT), apresentado na Assembleia Legislativa. O projeto, caso aprovado pelos deputados e sancionado pelo Poder Executivo, tornará obrigatória a impressão com código braille nas carteias de identidade de pessoas portadoras de deficiências visuais, emitidas no Estado da Bahia. Nesse caso, o número do documento, o nome da pessoa, a data da emissão da carteira e a data do nascimento do portador devem ter a impressão também em braille.
Ao justificar a proposta, Yulo afirma que o projeto tem o objetivo de assegurar aos portadores de deficiência visual o usufruto na sua totalidade dos direitos assegurados por lei a todos os cidadãos brasileiros. "Reza o Código Civil Brasileiro que, atingindo a maioridade, o indivíduo torna-se apto a exercer todas as atividades da vida. Porém, quando a pessoa possui algum tipo de incapacidade, tanto absoluta quanto relativa, o exercício de seus direitos torna-se incapaz ou parcialmente incapaz. O nosso projeto vem para corrigir essa distorção", justificou.
O parlamentar informou que, no caso dos deficientes visuais, existe o código braille, formado por caracteres em relevo, lido da esquerda para a direita, com uma ou ambas as mãos, o que permite a uma pessoa portadora de tal deficiência a leitura de escritos, fato que, segundo ele, justifica a impressão com código braille nas carteiras de identidade expedidas a esse público específico. "A carteira de identidade é o documento com validade nacional hábil, a identificação dos cidadãos. Assim, se neste documento forem inseridas informações relativas ao seu portador, em braille, permitiremos que o exercício dos direitos da pessoa seja garantido nacionalmente por um documento de caráter permanente", acrescentou.



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