O deputado Elmar Nascimento (PR) apresentou um projeto de emenda constitucional (PEC) à Secretaria Geral da Mesa da Assembleia Legislativa, definindo os requisitos que precisarão ser cumpridos por todos aqueles que pretenderem assumir cargos públicos – efetivos ou comissionados – na Bahia, bem como para aqueles que se candidatarem a cargos eletivos. A matéria já está tramitando nas comissões técnicas e precisará ser submetida a duas discussões e duas votações, conforme dispõe a Carta Estadual, sendo necessária para a aprovação a obtenção de quorum qualificado de três quintos de sufrágios favoráveis no plenário da Casa, o que equivale a 38 votos.
Esta PEC ganhou o número de 124 e ao contrário do divulgado não foi promulgada pela Mesa Diretora, pois que está iniciando a sua tramitação. A proposição do deputado Elmar Nascimento se fundamenta na necessidade de aperfeiçoamento do serviço público da Bahia, estado sintonizado com o que determina a Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, um diploma legal de origem popular. A matéria exige de todos os cidadãos que desejarem ingressar no serviço público a apresentação de certidões criminais negativas emitidas pela Justiça – bem como o cumprimento das obrigações eleitorais.
CONDIÇÕES
No caso dos homens será cobrada também a regularidade para com as obrigações militares. Para aqueles cidadãos que pretendam concorrer às eleições, o texto da PEC 124 estabelece como precondição que os candidatos aos cargos de governador e prefeito não tenham perdido as eleições, nos últimos oito anos, por infringência a dispositivo da Constituição estadual ou da Lei Orgânica do Município.
O projeto determina ainda que, para a assunção de postos eletivos, a exigência de que os candidatos não tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral e decisão condenatória até o transcurso do prazo de oito anos.
Na justificativa anexada à proposta de emenda constitucional, o deputado do Partido Republicano explica que o objetivo da sua iniciativa é contribuir de modo efetivo com o aperfeiçoamento da democracia no Brasil – excluindo dos processos eleitorais todos aqueles que tenham condenação criminal em sentença proferida por órgão colegiado, como dispõe a Lei da Ficha Limpa. Para o deputado Elmar Nascimento, "o sucesso da Lei Complementar no 135, de 2010, no que diz respeito a agentes políticos, parlamentares e chefes do poder Executivo, é um fato animador que o incentivou a propor a extensão das suas exigências a todo e qualquer servidor público efetivo e comissionado de nosso Estado, e não apenas aos candidatos a cargos eletivos. Encerrou a proposição solicitando dos pares propostas capazes de aperfeiçoar a PEC, contribuindo para a melhoria institucional e ética da legislação brasileira", declarou Elmar.
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