Qualquer empresa que venha a prestar serviços ao Governo do Estado será obrigada a ter no seu quadro de funcionários pessoas portadoras de deficiência. Esta exigência passa a ser explicitada já no processo de licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações e seu descumprimento será motivo de rescisão do contrato.
A questão foi regulamentada em projeto de lei que o deputado Joseildo Ramos (PT) apresentou à Assembleia Legislativa, modificando os artigos 98, 167 e 216 da Lei Estadual 9.433 e passa a entrar em vigor tão logo a matéria seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador Wagner.
A obrigatoriedade da contratação de deficientes consta da lei federal que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sancionada pela Presidência da República em 1991. O artigo 93 é claro: "A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção – até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 funcionários, 3% ; de 501 a mil colaboradores, 4% e acima deste contingente o percentual é de 5% de deficientes contratados.
É este artigo que o deputado pretende ver cumprido na Bahia. "Vale frisar que a integração social das pessoas portadoras de deficiência consta no rol de matérias cuja competência legislativa é da Assembleia, conforme a Constituição da Bahia", justifica Ramos, adiantando que a aprovação do projeto "não implicará em custos adicionais ao Executivo, muito menos estar-se-ão definindo novas atribuições a órgãos ou entidades estatais". É, portanto, constitucional.
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