Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Luz, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.493/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santo Antônio de Jesus, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.484/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sítio do Mato, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.481/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Várzea da Roça, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.495/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Xique-Xique, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.488/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aporá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.480/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ichu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.477/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Urandi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.492/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapebi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.486/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barreiras, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.500/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cícero Dantas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.497/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cristópolis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.505/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Encruzilhada, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.507/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Esplanada, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.503/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Heliópolis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.501/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibicuí, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.502/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibirapitanga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.498/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Irajuba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.506/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jeremoabo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.499/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macajuba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.504/2020.
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