ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tremedal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.445/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Uruçuca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.444/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guaratinga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.377/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Andaraí, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.441/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aurelino Leal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.323/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caculé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.280/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Canavieiras, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.426/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Catu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.271/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Araci, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.447/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Conceição do Coité, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.437/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Elísio Medrado, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.449/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibitiara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.314/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.260/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Irará, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.450/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Morro do Chapéu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.366/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas de Monte Alto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.451/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Brigida, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.453/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Gabriel, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.452/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Canaã, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.196/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapitanga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.211/2020.