Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Serrolândia, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.417/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Valença, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.410/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Acajutiba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.369/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aracatu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.305/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Choça, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.434/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Brumado, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.431/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guanambi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.405/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipecaetá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.372/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itamari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.321/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itiruçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.365/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jacobina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.430/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagedo do Tabocal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.306/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maiquinique, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.354/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Milagres, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.360/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nilo Peçanha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.307/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Luis Eduardo Magalhães, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.435/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Contendas do Sincorá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.308/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Brejões, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.319/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rodelas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.436/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bom Jesus da Serra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.266/2020.
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