ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Maria da Vitória, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.330/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ilhéus, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.329/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaberaba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.370/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Belo Campo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.333/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caatiba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.334/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapetinga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.335/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Condeúba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.301/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibicaraí, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.270/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaju do Colônia, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.279/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pé de Serra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.359/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Gonçalo dos Campos, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.363/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Antas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.367/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Canápolis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.371/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Serrinha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.253/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coração de Maria, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.347/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lençóis, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.202/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mirante, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.173/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macururé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.227/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Arataca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.261/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Varzedo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.375/2020.