ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Miguel Calmon, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.340/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Vitória da Conquista, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.341/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Utinga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.342/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macarani, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.344/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sobradinho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.345/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jiquiriçá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.346/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ribeira do Pombal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.348/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pindobaçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.349/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponto Novo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.339/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Almadina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.350/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Saúde, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.352/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santo Estevão, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.353/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Paulo Afonso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.355/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Passé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.356/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Olindina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.357/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Wenceslau Guimarães, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.358/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caturama, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.312/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fátima, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.331/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itacaré, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.328/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaparica, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.327/2020.