Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Cruz Cabrália, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.245/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio do Antônio, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.246/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guajeru, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.247/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Presidente Tancredo Neves, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.248/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Piripá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.249/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cruz das Almas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.250/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipiaú, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.251/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coaraci, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.252/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Igrapiúna, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.215/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jandaíra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.216/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibipeba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.217/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itatim, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.218/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Boquira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.219/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmeiras, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.220/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Central, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.221/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Madre de Deus, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.222/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cafarnaum, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.224/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Serra do Ramalho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.225/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caldeirão Grande, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.226/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Andorinha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.228/2020.
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