DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./24.020/2020
Nº Proposição: PL./24.020/2020

Autor: Capitão Alden

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 30/11/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

30/11/2020 - Protocolo n. 2018/2020

01/12/2020 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

01/12/2020 - Recebido

02/12/2020 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 23.040

02/12/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

03/12/2020 - Recebido

03/12/2020 - Autuado

04/12/2020 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 04/12/2020 até 17/12/2020

11/03/2021 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

11/03/2021 - Recebido

12/03/2021 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

12/03/2021 - Recebido

05/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

05/01/2023 - Recebido

05/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

10/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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