DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.747/2020
Nº Proposição: PL./23.747/2020

Autor: Poder Executivo

DADOS GERAIS
Origem: EXE
Data de Entrada: 10/02/2020
Regime: URGÊNCIA
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

10/02/2020 - Protocolo n. 192/2020

10/02/2020 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

10/02/2020 - Recebido

11/02/2020 - Publicado a Proposição no Diário Eletrônico do Legislativo nº 22.839

11/02/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

11/02/2020 - Recebido

11/02/2020 - Autuado

14/02/2020 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 14/02/2020 até 04/03/2020

14/02/2020 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

17/02/2020 - Recebido

17/02/2020 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

17/02/2020 - Recebido

18/02/2020 - Requerimento de URGÊNCIA deliberado em Plenário

27/02/2020 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

27/02/2020 - Recebido

27/02/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

27/02/2020 - Recebido

02/03/2020 - Incluído na Ordem do Dia

02/03/2020 - Em Discussão Única e Votação

02/03/2020 - Encaminhado à  Plenário

03/03/2020 - Recebido

03/03/2020 - Parecer verbal, favorável pelas comissões conjuntas, relatado pelo Dep. Zé Cocá, com emenda de Relator - Substitutivo.

03/03/2020 - Aprovado(a) em discussão Única

03/03/2020 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

03/03/2020 - Recebido

03/03/2020 - Autógrafo expedido ao Governador do Estado para a Sanção

04/03/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

04/03/2020 - Recebido

04/03/2020 - Sancionada a Lei nº 14.253, publ. no D.O. de 05/03/2020


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