DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./22.532/2017
Nº Proposição: PL./22.532/2017

Autor: Angela Sousa

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 31/10/2017
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina que as empresas prestadoras de serviços para a administração pública direta ou indireta, empresas públicas e demais órgãos ligados ao Governo do Estado da Bahia, deverão, desde que possuam quantidade superior a dez funcionários, ter em seus quadros no mínimo 20% de mulheres para que possam ser contratadas.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão dos Direitos da Mulher
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

31/10/2017 - Protocolo n. 2490/2017

31/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

31/10/2017 - Recebido

01/11/2017 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.291

01/11/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

01/11/2017 - Recebido

01/11/2017 - Autuado

06/11/2017 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 06/11/2017 até 20/11/2017

06/11/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/11/2017 - Recebido

06/11/2017 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

06/11/2017 - Recebido

13/12/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Ivana Bastos

21/02/2019 - Devolvido sem Parecer

21/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

21/02/2019 - Recebido

21/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

07/03/2019 - Recebido

17/04/2019 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

17/04/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

29/01/2020 - Recebido


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