DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./22.499/2017
Nº Proposição: PL./22.499/2017

Autor: Eduardo Salles

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 17/10/2017
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina a obrigatoriedade da substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula da mandioca, produzida no Estado da Bahia, estabelece as condições para sua comercialização, cria o Certificado de Responsabilidade Social e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Agricultura e Política Rural
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

17/10/2017 - Protocolo n. 2350/2017

23/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

23/10/2017 - Recebido

24/10/2017 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.285

24/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

24/10/2017 - Recebido

24/10/2017 - Autuado

25/10/2017 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 25/10/2017 até 09/11/2017

25/10/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

25/10/2017 - Recebido

25/10/2017 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

25/10/2017 - Recebido

06/12/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Bira Corôa

12/12/2017 - Parecer do(a) Dep. Bira Corôa FAVORÁVEL

03/04/2018 - Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator

03/04/2018 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

03/04/2018 - Recebido

03/04/2018 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

03/04/2018 - Recebido

04/04/2018 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 22.390

04/04/2018 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

04/04/2018 - Recebido

04/04/2018 - Preliminar de Inconstitucionalidade


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