DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.083/2015
Nº Proposição: PL./21.083/2015

Autor: Tom Araújo

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 24/02/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de emissão de 2ª via (Segunda Via) de documentos roubados e/ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

24/02/2015 - Protocolo n. 201/2015

25/02/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

25/02/2015 - Recebido

26/02/2015 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.644

26/02/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

26/02/2015 - Recebido

26/02/2015 - Autuado

03/03/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 03/03/2015 até 16/03/2015

03/03/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

03/03/2015 - Recebido

03/03/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

03/03/2015 - Recebido

20/03/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Zé Raimundo

08/04/2015 - Parecer do(a) Dep. Zé Raimundo CONTRÁRIO

28/04/2015 - Vista ao(s) Deputado(s) Luciano Simões Filho

04/05/2015 - Voto Vistas do(a) Dep. Luciano Simões Filho CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

12/05/2015 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

12/05/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/05/2015 - Recebido

12/05/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

12/05/2015 - Recebido

13/05/2015 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 21.694

13/05/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

13/05/2015 - Recebido

11/11/2015 - Anexado ao Projeto de Lei nº 19.556/2011, do Dep. Rosemberg Pinto, conf. RQ-8.561

10/02/2020 - Anexado ao Projeto de Lei nº 19.195/11, do Dep. Sandro Régis, conf. RQ-9.606/2019

01/02/2023 - desanexou-se do Projeto de Lei 19.195, do Dep. Sandro Regis

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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