DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./20.251/2013
Nº Proposição: PL./20.251/2013

Autor: Uziel Bueno

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 23/04/2013
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de, no mínimo, 2 (dois) vigilantes armados, de segurança privada, em caixas eletrônicos (auto-atendimento) e terminais bancários entre os horários das 7:00 às 22:00.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

23/04/2013 - Protocolo n. 839/2013

26/04/2013 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

26/04/2013 - Recebido

29/04/2013 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.126

29/04/2013 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

29/04/2013 - Recebido

29/04/2013 - Autuado

02/05/2013 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 02/05/2013 até 15/05/2013

02/05/2013 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

02/05/2013 - Recebido

02/05/2013 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

02/05/2013 - Recebido

29/05/2013 - Distribuido ao Relator Dep. Elmar Nascimento

07/01/2015 - Devolvido sem Parecer

07/01/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/01/2015 - Recebido

12/01/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

22/01/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.


Compartilhar: