DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./19.163/2011
Nº Proposição: PL./19.163/2011

Autor: Maria Luiza Laudano

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 09/05/2011
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Fica proibido a duplicidade de cobrança de pedágio pelas empresas que detêm através de contrato, concessão para administrar as rodovias do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

09/05/2011 - Protocolo n. 1116/2011

12/05/2011 - Encaminhado à  Divisão de Atos Oficiais

12/05/2011 - Recebido

13/05/2011 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.556

13/05/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

13/05/2011 - Recebido

13/05/2011 - Autuado

16/05/2011 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 16/5/2011 até 27/5/2011

16/05/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

16/05/2011 - Recebido

16/05/2011 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

16/05/2011 - Recebido

27/05/2011 - Distribuido ao Relator Dep. Joseildo Ramos

01/02/2013 - Devolvido sem Parecer

25/03/2013 - Distribuido ao Relator Dep. Elmar Nascimento

08/01/2015 - Devolvido sem Parecer

08/01/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/01/2015 - Recebido

12/01/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

26/01/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.


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