DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./18.729/2010
Nº Proposição: PL./18.729/2010

Autor: Getúlio Ubiratan

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 27/05/2010
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a proibição dos profissionais da área de saúde que atuam no âmbito do Estado da Bahia de utilizarem equipamentos de proteção individual com os quais trabalham tais como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de atuação e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

27/05/2010 - Protocolo n. 1448/2010

31/05/2010 - Encaminhado à  Divisão de Atos Oficiais

31/05/2010 - Recebido

01/06/2010 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.284

01/06/2010 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

01/06/2010 - Recebido

01/06/2010 - Autuado

04/06/2010 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 04/06/2010 até 17/06/2010

04/06/2010 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

04/06/2010 - Recebido

04/06/2010 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

04/06/2010 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

05/01/2011 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

05/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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