DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./18.403/2009
Nº Proposição: PL./18.403/2009

Autor: Sérgio Passos

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 19/11/2009
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina que todos os pacientes atendidos pela rede estadual de saúde, cujos diagnósticos necessitem de exames complementares, sejam encaminhados aos locais apropriados para realização desses exames, com data e horário pré-agendados pela própria unidade de saúde solicitante.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

19/11/2009 - Protocolo n. 3311/2009

24/11/2009 - Encaminhado à  Divisão de Atos Oficiais

24/11/2009 - Recebido

25/11/2009 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 20.139

25/11/2009 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

25/11/2009 - Recebido

25/11/2009 - Autuado

02/12/2009 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 02/12/2009 até 17/12/2009

02/12/2009 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

02/12/2009 - Recebido

02/12/2009 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

02/12/2009 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

05/01/2011 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

05/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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