DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./18.054/2009
Nº Proposição: PL./18.054/2009

Autor: Getúlio Ubiratan

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 15/06/2009
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a criação de Banco de DNA de criminosos sexuais no âmbito do Estado da Bahia
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

15/06/2009 - Protocolo n. 1637/2009

06/07/2009 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

06/07/2009 - Recebido

07/07/2009 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.023

07/07/2009 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

07/07/2009 - Recebido

07/07/2009 - Autuado

05/08/2009 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 05/08/2009 até 20/08/2009

05/08/2009 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

05/08/2009 - Recebido

05/08/2009 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

05/08/2009 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/01/2011 - Recebido

06/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

06/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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