DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./17.981/2009
Nº Proposição: PL./17.981/2009

Autor: Emério Resedá

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 13/05/2009
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de giz antialérgico nas escolas s e Privadas do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Saúde e Saneamento
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

13/05/2009 - Protocolo n. 1225/2009

14/05/2009 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

14/05/2009 - Recebido

15/05/2009 - Publicado no Diário do Legislativo nº 19.985

15/05/2009 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

15/05/2009 - Recebido

15/05/2009 - Autuado

18/05/2009 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 18/5/2009 até 29/5/2009

18/05/2009 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

18/05/2009 - Recebido

03/06/2009 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

04/06/2009 - Recebido

05/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/01/2011 - Recebido

06/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

06/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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