DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./16.021/2007
Nº Proposição: PL./16.021/2007

Autor: Emério Resedá

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 28/03/2007
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Obriga todas as agéncias bancárias, terminais rodoviários, ferroviários e marítimos, situados no estado da Bahia, a manterem cadeiras de rodas a disposição dos idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas que circunstancialmente necessitem do uso deste equipamento.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Finanças e Orçamento
ARQUIVOS VINCULADOS
TRAMITAÇÃO

28/03/2007 - Protocolo n. 775/2007

02/04/2007 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

02/04/2007 - Recebido

03/04/2007 - Publicado no Diário Oficial n. 19.380

03/04/2007 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

03/04/2007 - Recebido

03/04/2007 - Autuado

09/04/2007 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 09/04/07 até 20/04/07

10/04/2007 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

11/04/2007 - Recebido

21/08/2007 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

21/08/2007 - Recebido

04/09/2007 - Distribuido ao Relator Dep. Nelson Leal

22/12/2010 - Devolvido sem Parecer

04/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

04/01/2011 - Recebido

04/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

05/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


Compartilhar: