DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./13.082/2003
Nº Proposição: PL./13.082/2003

Autor: Márcio Marinho

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 10/03/2003
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Obriga as empresas de transportes dos sistemas rodoviário, hidroviário e ferroviário, que operam no Estado da Bahia, a emitir 2ª via da passagem, quando solicitada pelo consumidor.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão Defesa do Consumidor
ARQUIVOS VINCULADOS
TRAMITAÇÃO

10/03/2003 - Protocolo

11/03/2003 - Publicação

12/03/2003 - Autuação e Cadastro

13/03/2003 - Distribuição dos Avulsos

13/03/2003 - Em pauta

01/02/2007 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2007 - Encaminhado à Seção de Arquivo Geral

01/02/2007 - Recebido

01/02/2007 - Arquivado.

20/03/2007 - Desarquivado

20/03/2007 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

20/03/2007 - Recebido

28/03/2007 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 28/03/07 até 12/04/07

28/03/2007 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

29/03/2007 - Recebido

14/08/2007 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

14/08/2007 - Recebido

14/08/2007 - Distribuido ao Relator Dep. Arthur Oliveira Maia

30/10/2007 - Redistribuído ao Dep. Fábio Santana por abdicação do Relator indicado

08/04/2008 - Devolvido sem Parecer

08/04/2008 - Redistribuído ao Relator Dep. Virgínia Hagge

14/10/2010 - Devolvido sem Parecer

30/12/2010 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

30/12/2010 - Recebido

30/12/2010 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

30/12/2010 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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