DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.133/2020
Nº Proposição: IND/24.133/2020

Autor: Jacó Lula da Silva

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 23/04/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, para que adote a seguinte providência: Intermediação junto a COELBA para prorrogação do pagamento das faturas de energia elétrica vencidas e vincendas por um prazo de 90 dias dos Hospitais em funcionamento no Estado da Bahia, com posterior parcelamento das mesmas.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

23/04/2020 - Protocolo n. 733/2020

24/04/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

24/04/2020 - Recebido

24/04/2020 - Autuado

24/04/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

27/04/2020 - Recebido

30/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

10/04/2023 - Recebido

10/04/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

10/04/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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