DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/20.391/2013
Nº Proposição: IND/20.391/2013

Autor: Sidelvan Nóbrega

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 26/08/2013
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, a proibição do repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto da Bahia no intuito de assegurar cumprimento do estabelecido na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

26/08/2013 - Protocolo n. 2175/2013

27/08/2013 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

27/08/2013 - Recebido

27/08/2013 - Autuado

27/08/2013 - Encaminhado à  Comissão Diretora

28/08/2013 - Recebido

14/10/2013 - Distribuido ao Relator Dep. Yulo Oiticica

28/01/2015 - Encaminhado ao Departamento de Controle do Processo Legislativo

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.


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