DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/18.478/2011
Nº Proposição: IND/18.478/2011

Autor: Coronel Gilberto Santana

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 29/03/2011
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia análise para compelir a EMBASA a cobrar apenas o valor do consumo do volume de água medido, em caso de único hidrômetro instalado em prédio, condomínio, conjunto residencial ou comercial.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

29/03/2011 - Protocolo n. 584/2011

30/03/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

30/03/2011 - Recebido

30/03/2011 - Autuado

31/03/2011 - Encaminhado à  Comissão Diretora

01/04/2011 - Recebido

05/04/2011 - Distribuido ao Relator Dep. J. Carlos

13/04/2011 - Parecer do(a) Dep. J. Carlos pela APROVAÇÃO

13/04/2011 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

13/04/2011 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

14/04/2011 - Recebido

15/04/2011 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.535

15/04/2011 - Encaminhado à  Seção de Expediente

18/04/2011 - Recebido

02/05/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

02/05/2011 - Recebido

17/06/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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