ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Ilmo. Governador do Estado da Bahia, que mobilize a estrutura do Governo do Estado no sentido de intensificar as ações de auxílio e recuperação dos municípios de Jequié e Jiquiriçá.
Indica ao Governo do Estado da Bahia a necessidade de abertura de financiamento subsidiado aos pescadores do Estado da Bahia visando a recuperação da frota pesqueira nos municípios e regiões que foram atingidas pelas enchentes.
Indica ao Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia, a concessão de microcrédito, sem juros, aos comerciantes das cidades atingidas pelas fortes chuvas no sul, extremo-sul e sudoeste do estado, assim como no Vale do Jiquiriçá.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que viabilize junto aos órgãos competentes a reconstrução da ponte que liga Baixa Alegre a Santa Teresinha no município de Jitaúna, mais precisamente na BA-549, isto porque a ponte foi destruída por força das chuvas que atingiram o Estado.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que isente a cobrança das taxas, aos vitimados das enchentes, na emissão de novos documentos no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Indico ao Governador do Estado da Bahia a isenção ou diminuição dos tributos estaduais incidentes sobre a água mineral, por conta da grande necessidade deste produto nas regiões afetadas pelas fortes chuvas em nosso Estado.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a liberação do pagamento de taxas e emolumentos para a emissão de novos documentos para a população afetada pelas fortes chuvas que iniciaram no mês de dezembro de 2021 e que continuam acometendo o Estado, objetivando reduzir os danos por elas causados.
Indica ao Governador do Estado da Bahia , ao Ilmo. Sr. Luiz Antônio Ciarlini, Presidente da COELBA, e ao Ilmo. Sr. Rogério Costa Cedraz, Presidente da EMBASA, a isenção do pagamento das tarifas de energia e água para os moradores das áreas afetadas pelas fortes chuvas objetivando reduzir os danos por elas causados, enquanto durarem as medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergência ou calamidade pública decorrente das chuvas que acometeram o Estado no mês de dezembro de 2021, e que continuam a acontecer.