ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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INDICA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, PARA QUE ENVIE INSUMOS MÉDICOS DESTINADOS À INTUBAÇÃO E OXIGÊNIO PARA OS HOSPITAIS DO ESTADO DA BAHIA NO COMBATE AO CORONAVÍRUS -COVID 19.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, proceder a inclusão nos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, os policiais civis e militares que atuam na linha de frente contra a pandemia do coronavírus no estado da Bahia.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, prioridade de vacinação contra COVID-19 para pacientes oncológicos no Estado da Bahia. 
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que crie programa de auxílio emergencial, destinado às famílias chefiadas por mulheres, em razão da Pandemia do Coronavírus.
Indica ao Exmo. Prefeito de Salvador, Sr. Bruno Reis, que crie no âmbito do Município de Salvador, programa de auxílio emergencial destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade social, como as mulheres trans, mulheres marisqueiras e pescadoras, catadoras de resíduos sólidos, entre outras que venha a definir, , em razão da Pandemia do Coronavírus.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a recuperação asfáltica da BA-407, no trecho que liga Tanhaçu a Contendas do Sincorá.
Indica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal alteração do art. 268 do Decreto-lei nº 2.848 de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Indica ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Infraestrutura da Bahia (Seinfra)do Estado da Bahia, a pavimentação asfáltica da BA 225, que liga o município de Gentio do Ouro -BA ao município de Ibipeba-BA.
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Rui Costa dos Santos, para inclusão na relação de prioridade da Fase 4 do Plano de Imunização do Estado Bahia, das mães e cuidadoras (es) de pessoas com deficiência, inclusive as que cuidam de portadores de microcefalia.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid- 19, líderes religiosos de todos os segmentos, como pastores e padres.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid-19, garis e demais agentes de limpeza pública.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid-19, motoristas e cobradores de ônibus.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid-19, agentes de segurança pública como policiais militares, policiais civis e guardas municipais.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid-19, PROFESSORES.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid-19, trabalhadores de farmácias e supermercados.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde que sejam incluídos no grupo prioritário para vacinação contra covid19, agentes de trânsito.
Indica ao Senhor Governador, para que institua a coleta seletiva e o cadastro de cooperativadas de catadores para recolhimento dos materiais recicláveis no âmbito na Administração Pública do Estado da Bahia.
Indica ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Saúde Fabio Villas Boas, a inclusão dos trabalhadores do SUAS no plano de imunização já divulgado.
Indica ao Governdor do Estado da Bahia, Inclusão das Doulas, como grupo prioritário no Calendário Estadual de Vacinação.
Indica ao Governdor do Estado da Bahia a Inclusão dos Agentes de Segurança Pública do Estado, no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação da Secretaria de Saúde da Bahia.