ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Governador do Estado da Bahia, que promova a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS as operações relativas à aquisição de equipamentos, peças, acessórios e instrumentos destinados à irrigação
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia a criação do Programa de Acesso e Cuidado Integral à Saúde Mental da População Baiana.
Requer a aprovação de AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 02 de março de 2023, com o tema “Fim da torcida única no clássico de futebol BA x VI ”.
Requer a realização de Audiência Pública para debater o fim da "torcida única" no clássico de futebol "BA x VI".
Requer a retirada da Indicação Nº 26.572/23.
Requer a retirada da Indicação n.º 26.570./2023
Requer a realização de Sessão Especial para mobilização da sociedade civil em defesa da vida e contra o aborto.
Requer realização de Sessão Especial em comemoração ao título do Campeonato Brasileiro da Série B de 2023 pelo Esporte Clube Vitória em data a combinar
Concede a Comenda 2 de Julho ao Ilmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro, 38º Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Bahia.
Cria o Conselho Estadual de Segurança Pública no Campo e dá outras providências.
Dispõe sobre a punição de professores da rede estadual de ensino por doutrinação ideológica e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 6.348 de 17 de dezembro 1991, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o qual veda a vinculação do pagamento da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores ao pagamento do IPVA.
Dispõe sobre as medidas voltadas ao enfrentamento de pandemias, epidemias e endemias e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VIII a Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001, denominada como Estatuto da Polícia Militar da BAHIA -PMB
Acrescenta o inciso XIV e as alíneas a e b, à Lei nº 6.348 de 17 de dezembro 1991, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que isentam os motoristas da aplicativos do pagamento do IPVA.
Dispõe sobre a declaração do evento da Marcha para Jesus como Bem Imaterial e Cultural do Estado da Bahia.
Institui a possibilidade de realização de Parcerias Público Privadas no âmbito da Educação do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação do programa "Voucher Educação", que oferece vagas para crianças e adolescentes na rede particular de ensino no âmbito do Estado da Bahia, mediante parceria público-privada e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção do pagamento de pedágios aos veículos de propriedade dos Policiais Militares, Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, nas rodovias do sistema estadual ou federal delegadas ao Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de entidades representativas das igrejas evangélicas e católicas na composição dos Conselhos das Secretarias do Poder Executivo Estadual relacionadas às pastas de Cidadania, Segurança Pública, Direitos Humanos, Assistência Social e Educação.