ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, a disponibilização de viatura para uso da polícia civil de Santa Cruz Cabrália.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Infraestrutura da Bahia (SEINFRA), a construção de uma ciclovia em Porto Seguro, no trecho compreendido entre a entrada do Semianel Viário e a Ladeira do Xurupita.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Infraestrutura da Bahia (SEINFRA), a pavimentação da estrada que liga Medeiros Neto ao Distrito de Itupeva, no trecho compreendido entre o bairro Uldurico Pinto e a Comunidade Balança dos Fazendeiros, totalizando aproximadamente 3 km.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Desenvolvimento Rural, a construção de um Centro de Distribuição dos Produtos da Agricultura Familiar entre os municípios de Eunápolis e Porto Seguro.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e à Secretária de Saúde, a construção e Ampliação dos Postos de Saúde das Comunidades Indígenas Pataxó das Aldeias, Meio da Mata, Pé do Monte, Boca da Mata, Aldeia Velha e Aldeia Juerana.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues; ao Secretário de Desenvolvimento Rural e ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, a implantação de maniveiros âncora, na quantidade mínima de dois por território, bem como o fortalecimento da biofábrica para produção de mudas de mandioca.