ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA SERRA DA JACUTINGA - APRURSERJA, com sede e foro no Município de Itacaré, Estado da Bahia.
Moção de Aplausos em homenagem ao 111º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de ITABUNA - BAHIA.
Moção de Aplausos em homenagem ao 137º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - BAHIA.
Moção de Aplausos e Congratulações pela data comemorativa do Aniversário de 100 anos da Sociedade Filarmônica Euterpe Feirense.
indica ao Governador do Estado da Bahia, a inclusão da Advocacia no rol de atividades essenciais no plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a inclusão dos profissionais de Imprensa, jornalistas e radialistas, no rol de atividades essenciais no plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
Indicação de inclusão dos profissionais da limpeza pública urbana (garis) no rol de atividades essenciais no plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
Indicação   de   inclusão   dos profissionais do transporte público (todos os modais) no   rol   de   atividades essenciais no  plano  estadual  de  vacinação  contra a Covid-19.
Indica ao Governado ro Estado da Bahia inclusão das lojas de conveniência que comercializem alimentos no rol de atividades essenciais a fim de permitir o funcionamento normal durante à pandemia do coronavírus (COVID- 19), dando tratamento semelhante aquele dado aos supermercados e outros estabelecimentos congêneres.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, para que construa uma escola estadual no distrito de Taboquinhas, município de Itacaré.