ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Governador do Estado da Bahia, que adote as medidas necessárias para a criação de Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, no Estado da Bahia.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que encaminhe à Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei que disponha sobre redução de carga horária para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual que necessite de cuidados especiais, levando em consideração o Projeto de Lei anexado à presente Indicação.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que adquira todas as obras da Coleção “Feminismos Plurais”, coordenada pela filósofa Djamila Ribeiro, e distribua para todas as escolas estaduais, bem como promova curso de capacitação de professores da rede pública estadual no sentido de como bem utilizar as obras nas salas de aula.
Indica ao Prefeito de Salvador que promova a construção de Balneário Interativo no Parque Joventino Silva – Parque da Cidade.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que apresente relatório detalhado com a aplicação dos recursos do FUNDEB no ano de 2021 e, caso não tenha sido utilizado 70% dos valores com remuneração dos profissionais da rede básica, adote as medidas jurídicas necessárias para promover o rateio dos valores remanescentes com os profissionais do magistério.
Indica ao Governador da Bahia, que crie o “Programa de Incentivo à Publicação de Produções Acadêmicas e Literárias”, no formato de revistas e livros impressos e digitais, voltado para a publicação dos trabalhos acadêmicos e literários produzidos por professoras e professores da ativa, e aposentadas e aposentados da rede pública estadual de ensino básico e das Universidades Estaduais da Bahia.
Indica ao Prefeito de Salvador, que crie o “Programa de Incentivo à Publicação de Produções Acadêmicas e Literárias”, no formato de revistas e livros impressos e digitais, voltado para a publicação dos trabalhos acadêmicos e literários produzidos por professoras e professores da ativa, e aposentadas e aposentados da rede pública municipal de educação de Salvador.