ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica a Ilustríssima Secretária do Meio Ambiente da Bahia, para que proceda com as providências necessárias para a revitalização do Rio de Contas, dando enfoque ao combate contra a retirada ilegal de areia, o desenfreado descarte de resíduos e dejetos bem como a rearborização do leito do rio.
Indica a Secretária de Meio Ambiente da Bahia, sugestão para que aprimore e intensifique as políticas públicas destinadas a limpeza das praias do litoral baiano, principalmente aquelas preventivas e conscientizadoras.
Indica ao Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia, para propor a Secretaria de Infraestrutura do Estado que inclua no seu programa de obras o asfaltamento da BA-537, trecho que liga os municípios de Nova Ibiá a Itamari, numa extensão de 09 quilômetros.
Indica ao Ilmo. Governador do Estado da Bahia, que mobilize a estrutura do Governo do Estado no sentido de intensificar as ações de auxílio e recuperação dos municípios de Jequié e Jiquiriçá.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que viabilize junto aos órgãos competentes a reconstrução da ponte que liga Baixa Alegre a Santa Teresinha no município de Jitaúna, mais precisamente na BA-549, isto porque a ponte foi destruída por força das chuvas que atingiram o Estado.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que isente a cobrança das taxas, aos vitimados das enchentes, na emissão de novos documentos no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).