Requer a realização da entrega da Comenda Dois de Julho ao Governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Requer a realização de uma Sessão Especial para entrega do Título de Cidadão Baiano ao Governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Inácio João, com sede no Município de Caém, Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ALVORADA NOVA, com sede e foro no Município de IPIAÚ-BA.
Denomina a rodovia localizada entre a BR-330 e o município de Itagi, BA-130, na região cacaueira da Bahia, como “Rodovia Padre João Batista da Costa Neto”.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Itabuna – AMA ITABUNA e dá outras providências.
Manifesta moção de aplausos pelos 63 anos de emancipação política do município de Caém-BA.
Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Padre João Batista da Costa Neto.
Moção de aplausos á Sra. Isabela Suarez, pela indicação à Presidência da Associação Comercial da Bahia.
Moção de Pesar pelo falecimento do ex-prefeito de Ibirataia, José Antônio da Costa.
Moção de Aplauso à Sra. Isabela Suarez, pela sua eleição à presidência da Associação Comercial da Bahia (ACB).
Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Infraestrutura a recuperação da BA – 250, no trecho que liga o município de Piraí do Norte ao município de Gandú.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, a pavimentação asfáltica da estrada vicinal que liga a Sede do município de Caém-BA à BR-324.
REQUER à Mesa Diretora a realização de Sessão Especial em comemoração aos 100 anos do ex-governador Antônio Lomanto Júnior.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Governador de Goiás, o eminente Ronaldo Ramos Caiado.
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Golfinho, com sede no município de Mucuri - Bahia.
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ADEPTOS DE ZUMBI, com sede e foro no Município de Canavieiras-BA.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL ESQUADRÃO DA VIDA, com sede e foro no Município de Ipiaú-BA.
Denomina a Rodovia Localizada entre Ibirataia e Ipiaú, Na região cacauceira da Bahia, como “Rodovia Jorge Abdon Fair” e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas aos infratores da legislação fundiária, com destaque para invasores de terra e grileiros, e estabelece a perda de acesso a benefícios governamentais do Estado da Bahia e linhas de crédito como medida preventiva, punitiva e reparatória.
REDES SOCIAIS