DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./25806/2025
Nº Proposição: PL./25806/2025

Autor: DEPUTADO DR. DIEGO CASTRO

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 20/05/2025
Regime: Ordinário
Ementa: Dispõe sobre a proibição atendimento a bonecos hiper-realistas, conhecidos como “bebês reborn”, em unidades públicas de saúde no Estado da Bahia, estabelecendo sanções para o descumprimento e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TEC. E SERVIÇO PÚBLICO
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

20/05/2025 - Recebimento Proposição PaperLess

20/05/2025 - Recebido

20/05/2025 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

20/05/2025 - Recebido

20/05/2025 - Alteração de Ementa Proposicão

23/05/2025 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

23/05/2025 - Recebido

24/05/2025 - Publicada a Proposição no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 24.131

26/05/2025 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

26/05/2025 - Recebido

26/05/2025 - 26/05/2025 - Aguardando Pauta

26/05/2025 - Incluída na Pauta - Data Inicial: 27/05/2025 08:00:00, Data Final: 09/06/2025 18:00:00

26/05/2025 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES

26/05/2025 - Recebido

26/05/2025 - Encaminhado à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

26/05/2025 - Recebido


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