DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/25673/2021
Nº Proposição: IND/25673/2021

Autor: DEPUTADA MARIA DEL CARMEN LULA

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 13/12/2021
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, a necessidade de reconhecer a Polícia Penal no Estado da Bahia, a fim de promover a simetria entre as Constituições Federal (CF) e Estadual, atendendo-se o interesse social vinculado à Emenda Constitucional n. 104 (CF) e à Proposta de Emenda Constitucional n. 160/2020, que tramitou nesta Casa Legislativa.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DIRETORA
ARQUIVOS VINCULADOS

Parecer: Parecer Texto Original Texto Original
TRAMITAÇÃO

13/12/2021 - Recebimento Proposição PaperLess

13/12/2021 - Recebido

13/12/2021 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

13/12/2021 - Alteração de Ementa Proposicão

13/12/2021 - Recebido

13/12/2021 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA

13/12/2021 - Recebido

13/12/2021 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO SOLDADO PRISCO

21/12/2021 - Parecer de DEPUTADO SOLDADO PRISCO FAVORÁVEL

21/12/2021 - Aguardando Reunião

21/12/2021 - Votação da comissão APROVADO por MAIORIA o Parecer do Relator

21/12/2021 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

21/12/2021 - Recebido

22/12/2021 - Publicado o Parecer no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.296.

22/12/2021 - Encaminhado à COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE

23/12/2021 - Recebido

07/02/2022 - expedido ofício n º 0166/2022

18/02/2022 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

19/04/2022 - Recebido


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