O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, despachou para as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho o projeto que reajusta os salários do funcionalismo público estadual em 5,91%, percentual retroativo a 1o de janeiro. O projeto foi encaminhado ao Legislativo no início da noite pelo governador Jaques Wagner. Este é o ato inicial da tramitação da matéria que o presidente também fez publicar na edição do Caderno do Legislativo do Diário Oficial que circula hoje.
Para Marcelo Nilo, o exame da matéria ocorrerá com celeridade, dado o enorme impacto que terá na vida de milhares de funcionários públicos, acreditando que as lideranças partidárias da Casa acordarão para que a tramitação ocorra em regime de urgência – requerimento que pode ser apresentado ainda hoje pela manhã ao plenário da Casa. Ele registrou o esforço financeiro realizado pela administração estadual para a manutenção do poder de compra dos servidores, mesmo em ano em que o país e a Bahia cortam na carne para evitar um descontrole fiscal.
Na mensagem que encaminhou o projeto de lei de 71 páginas ao Legislativo (a maioria tabelas), o governador Jaques Wagner informa que as alterações remuneratórias advindas da aprovação da matéria implicarão em gastos orçamentários de quase R$ 447 milhões. Observou ainda que o percentual fixado está em consonância com o Índice de Preços ao Consumidor, IPCA, com o novo salário mínimo nacional (em fase de apreciação no Congresso Nacional, de R$ 545), e com o orçamento de 2011.
RESPONSABILIDADE FISCAL
O projeto de reajuste altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, vencimentos, soldos, proventos e pensões da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo. Garante ainda vencimentos básicos não inferiores ao valor do salário mínimo nacional, em consonância com diretriz estabelecida para vigência a partir do dia 1o de fevereiro – incorporando valores de gratificações aos vencimentos básicos de alguns cargos de nível médio relacionados.
A necessidade da observância dos limites com gastos de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou o governador a propor a extensão da estratégia usada desde 14 de maio de 2009 contida na Lei Estadual de no 11.474, que permite o uso de recursos do Funprev exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, com o sobrestamento de parte da capitalização dos recursos da previdência estadual, mantendo-se incólume a parte da capitalização iniciada em 2008, a partir da criação da Baprev, que possui superávit atuarial.
A proposição faz ainda ajustes de pequena monta nas regras de enquadramento de servidores de técnico universitário e de analista universitário. Faculta ainda ao funcionário efetivo que estiver investido de cargo de secretário de Estado, optar pela remuneração de servidor de carreia auferindo o equivalente a 30% do valor do subsídio ou a diferença entre este e o vencimento ou salário base do cargo ou emprego.
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