São dez as comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Elas são integradas por oito membros titulares e cinco suplentes, necessitando de quorum mínimo de cinco presenças para se reunir e deliberar. Outras quatro comissões de caráter temporário, denominadas comissões especiais integram o nosso parlamento. A seguir a relação das comissões.
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