"Se as empresas que foram agentes de acidentes ambientais tivessem em seu quadro um técnico ambiental que elaborasse um programa de prevenção, muita degradação e dano ambiental seriam evitados". Palavras do deputado Gilberto Brito (PR), que apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei no19.013/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras em contratarem responsável técnico em meio ambiente.
De acordo com o primeiro artigo do projeto, todas as empresas que representarem risco potencial ao meio ambiente serão obrigadas a contratar, pelo menos, um responsável técnico ambiental. Esse pode ser técnico em meio ambiente, com formação em gestão ambiental, biólogo, engenheiro ambiental ou químico, conforme traz o segundo artigo. "Isso vem assegurar que todas as atividades poluidoras possuam profissional capacitado para garantir a segurança do meio ambiente", diz o parlamentar, que faz uma referência às portarias do Ministério do Trabalho que obrigam determinadas empresas a possuírem em seu quadro funcional um técnico em segurança do trabalho.
Para Gilberto Brito, a função principal deste profissional é elaborar planos de prevenção e contenção da emissão dos poluentes, e também emitir laudos sobre a emissão dos efluentes. Assim, a proposta trazida pelo projeto é a proteção ao meio ambiente e, em casos de contaminação, a existência de ferramentas para a resolução do problema e sua devida compensação. "Essa lei diminuirá o número de acidentes com passivos ambientais na Bahia e possibilitará a responsabilização no caso dos ocorridos, além de permitir um controle sobre a emissão desses poluentes."
Sendo aprovado o projeto de lei, as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras, conforme descrito no artigo terceiro, terão 120 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem às exigências. O não cumprimento das adequações obrigatórias poderá resultar em multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
REDES SOCIAIS