Com base no artigo 23, VI, da Constituição Federal/88, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente e combate a qualquer forma de poluição, é que o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 18.885/2010. Esse obriga a utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical implantados nos municípios da Bahia.
Para Álvaro, é competência do Estado a elaboração de alternativas para que o desenvolvimento econômico aconteça em harmonia com a preservação do meio ambiente. Sistema de captação de energia solar para fins de aquecimento de água, lâmpadas de alta eficiência para iluminação de áreas comuns, uso de bacias sanitárias com volume de descarga reduzida, torneiras e válvulas de fechamento automático em lavatórios.O sistema para a captação, armazenamento e utilização de águas pluviais e o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e de óleo comestível são algumas das alternativas tecnológicas amigas do meio ambiente que o artigo segundo do projeto visa normatizar.
Segundo o artigo terceiro, a liberação de alvará municipal para construção fica condicionada à utilização cumulativamente de todas as alternativas tecnológicas citadas. Os serviços municipais têm também competência para inspecionar as obras dos condomínios para comprovar o cumprimento da lei. "O estado de São Paulo já saiu na frente com um projeto semelhante, de autoria do deputado Pedro Bigardi (PCdoB). Também na nossa Bahia, o crescimento econômico tem que ser em consonância com a preservação ambiental", afirma o parlamentar.
"Fica clara a possibilidade de regulamentação na forma proposta no projeto de lei em análise face ao disposto no art. 1o, I e V, do aludido diploma legal estadual", diz Álvaro, que faz menção à letra da Constituição Estadual que reza que ‘o Poder Público e a coletividade têm o dever de defender o meio ambiente, (...) mediante o planejamento, administração, medidas de precaução, prevenção, controle e uso racional dos recursos ambientais."
REDES SOCIAIS