Projeto para implantação de programas de estágio nos fins de semana na administração estadual, direta, indireta e fundacional, em favor dos alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino do estado, foi apresentado pelo deputado Gilberto Brito (PR) na Assembleia Legislativa. O propósito é favorecer aqueles alunos que – por serem matriculados em cursos de período integral ou por cumprirem uma extensa jornada de trabalho semanal – se encontram impossibilitados de cumprir a carga horária que, geralmente, é exigida pelas instituições de educação superior para o reconhecimento do estágio profissional.
O deputado argumenta que muitas são as faculdades que condicionam a conclusão do curso superior ao cumprimento de estágio obrigatório, com a fixação de uma carga horária mínima a ser cumprida pelos alunos. E que a maior parte dos alunos não podem se matricular nos cursos superiores sem que, ao mesmo tempo, eles ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho. Por isso, optam pelo curso noturno.
"Esse projeto vai colaborar com o aluno compelido a cumprir a carga horária mínima exigida pelo estágio profissional e que se vê impossibilitado de fazê-lo devido às suas obrigações laborais, sendo prejudicado no seu desenvolvimento profissional", afirma Gilberto Brito. Em sua opinião, é difícil para estes alunos escolherem entre o estágio e seu emprego, acrescentando que alguns acabam recorrendo a um expediente qualquer, que – muitas vezes – termina por diluir o valor pedagógico do estágio.
Estágio – De acordo com o Projeto de Lei 19.012/2011, seria considerado fim de semana para efeito do estágio todos os sábados, domingos, feriados e datas nas quais vigorar o ponto facultativo. Os estudantes que participarem do programa, contudo, não farão jus a ajuda de custo; apenas a vale-transporte, vale-refeição e seguro de vida. Só poderão inscrever-se no programa de estágios de fins de semana os alunos que estiverem matriculados em cursos de período integral, ou tiverem emprego fixo, com jornada de trabalho semanal de, pelo menos, 30 horas.
O projeto de Gilberto Brito determina que só poderá instituir o programa previsto repartição pública que, devido ao recorrente acúmulo de serviço, tiver necessidade de ampliar o seu quadro de pessoal; oferecer, por intermédio de servidor efetivo, supervisão adequada ao aprimoramento das aptidões e ao incremento dos conhecimentos do estagiário, e mantiver nos estabelecimentos onde são desenvolvidas as suas atividades, durante os fins de semana, condições adequadas ao conforto e à segurança dos estagiários.
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