Quem tiver documentos roubados na Bahia passa a integrar um banco de dados da Junta Comercial, especialmente criado para este fim. Além de lavrar ocorrência em delegacia, a vítima terá seu nome incluso nesse cadastro. A novidade foi lançada pelo deputado Gilberto Brito (PR) em projeto de lei que apresentou à apreciação da Assembleia Legislativa, onde argumenta que a proposta evita o uso de documentos roubados em compras futuras.
Atualmente, diz o deputado, quando um documento é roubado ou perdido, "o cidadão se encaminha até uma delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência; entretanto, só esse procedimento não impede a ação de bandidos que utilizam esses documentos para aplicar diversos golpes como, por exemplo, habilitar telefones celulares, abrir contas bancárias, contrair empréstimos e até abrir empresas, pois não existem dados referentes a esses documentos na Junta Comercial, o que impediria a sua utilização".
No caso de documento roubado, furtado ou extraviado em outro estado, a inclusão no cadastro – que na Bahia será encaminhada à Junta Comercial pela autoridade policial que lavrou a ocorrência – "será feita de ofício ou mediante requerimento do interessado". O cadastro só será acessível aos funcionários autorizados ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Quando documentos roubados são usados ilicitamente, "a vítima acaba se tornando sócia de empresas que desconhece e que normalmente são usadas para fins ilícitos, prejudicando também terceiros. Portanto, a vítima é lesada duas vezes, e as consequências são danosas. Quando o cidadão menos espera, é surpreendido por ações judiciais que lhe causam grandes transtornos", justifica Brito, para quem a ideia é "evitar esse tipo de delito, que se acentua a cada dia, pois os tipos de fraude estão ficando cada vez mais sofisticados".
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