Preocupado com a situação das famílias de policiais civis e militares e de agentes de presídio que são mortos ou se tornam incapazes no cumprimento do seu dever profissional, o deputado Gilberto Brito (PR) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que assegura aos filhos desses policiais o ingresso, mediante cota, nos cursos universitários sob a responsabilidade do Estado da Bahia. "O acontecimento é repentino e inesperado, levando à desestruturação de toda a família, especialmente em relação aos jovens, que se encontram na fase de estudos", justificou o deputado republicano.
Segundo o projeto, as universidades e demais unidades do sistema de ensino superior do Estado da Bahia devem reservar cota de 2% (dois por cento) das vagas e das matrículas oferecidas em cada um dos seus cursos de graduação para os filhos de agentes de presídio, policiais civis e militares mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Para participar do processo de seleção, será estabelecida, via edital do processo de seleção, a necessidade da apresentação da certidão de óbito, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade do servidor em razão do serviço. Com o objetivo de assegurar a excelência acadêmica, o projeto indica também que as instituições devem adotar critérios definidores de verificação de suficiência mínima de conhecimento do estudante candidato à vaga e também programas de apoio visando a obter resultados satisfatórios, nas atividades acadêmicas, dos estudantes beneficiados pela lei.
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