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Gilberto Brito continua sua luta em defesa do consumidor baiano

Publicado em: 28/10/2010 00:00
Editoria: Diário Oficial

Empresas devem ter regras claras para interromper fornecimento dos serviços, diz deputado
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O deputado Gilberto Brito (PR) apresentou projeto de lei propondo regras claras para que as empresas concessionárias interrompam o fornecimento de seus respectivos serviços por falta de pagamento do usuário. A matéria, que já está em fase de tramitação, estabelece que o serviço só poderá ser descontinuado mediante a 'devida notificação do consumidor. O parlamentar defende sua proposição, afirmando que ela protege o direito do consumidor, 'o elo mais fraco da cadeia consumista, especialmente quando se trata de prestação de serviços ofertados em massa, mediante contratos de adesão.'

O artigo primeiro do projeto traz quatro condicionantes para a notificação do usuário pelas fornecedoras de energia, água, gás e telecomunicações, estabelecendo que será feita com 15 dias de antecedência, por correspondência específica, identificada com a expressão urgente, indicando o período em atraso de pagamento. O artigo seguinte prevê que 'a interrupção do fornecimento dos serviços públicos de que trata esta lei somente poderá efetivar-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h'. Além disso, haverá de ser feita comunicação por escrito do corte imediatamente antes da efetivação, como prevê o parágrafo único.

Brito explica que 'está se tornando comum a prática da interrupção do fornecimento dos serviços públicos em horários e dias inviáveis a qualquer reação por parte do consumidor, tal como às 18h de uma sexta-feira'. Para o parlamentar, em uma situação como esta, 'pouco poderá fazer o consumidor no sentido de localizar a conta já paga e comprovar o adimplemento, ou ainda tentar emitir uma segunda via da conta, pagá-la e pedir a religação dos serviços em seguida.'

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador, o projeto estabelece a penalidade de 500 UPFs-BA (Unidade Padrão Fiscal) para as operadoras que ignorarem as novas regras. O deputado observa que já há jurisprudência apontando a irregularidade das medidas, mas, para ter seu direito atendido, o cidadão tem de se queixar na Justiça, onde obterá a reversão da medida, 'o que acaba por produzir outro prejuízo à sociedade, uma vez que o Poder Judiciário poderia ser poupado dessa sobrecarga processual', avalia.



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