A partir de hoje, contando 120 dias, os baianos não mais pagarão a assinatura residencial do seu telefone fixo. O projeto que estabelece essa nova regra foi promulgado ontem pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT). "Este, talvez, seja o projeto mais importante que estou sancionando, pois ele beneficiará a população, que já sofre com uma carga muito grande de impostos", afirmou o presidente, salientando a luta do deputado comunista Álvaro Gomes, autor do projeto, e o comportamento do governador Jaques Wagner, que demonstrou a relação harmoniosa entre o Legislativo e o Executivo ao tratar "uma questão tão polemica quanto essa."
Segundo Álvaro, este projeto foi apresentado na 15ª legislatura, em 2004, mas ficou emperrado. Somente em 6 março de 2006, na 16ª, ele foi reapresentado e passou a tramitar com o número 15.266/06. No âmbito do Legislativo, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e a de Finanças e Orçamento, sendo ainda aprovado por unanimidade, em dois turnos, no plenário. Após cumprir os trâmites legislativos, o projeto foi encaminhado para exame do governador Jaques Wagner, que se absteve de sancionar ou vetar, fato que resultou na chamada sanção tácita e fez com que a matéria retornasse para a Casa, para a promulgação que implica em sua conversão em lei.
O deputado Álvaro Gomes (PCdoB), autor da lei, revelou a satisfação de ter conseguido, junto com seus pares, esta aprovação. "Este é um momento extremamente rico. Fruto de uma intensa luta, bastante debatido pela sociedade, que hoje se transforma em realidade", frisou o parlamentar, lembrando que, apesar de alguns céticos não acreditarem em sua aprovação, o Supremo Tribunal Federal, quando opinou sobre esta questão, o fez de maneira satisfatória, demarcando a relação das concessionárias com os clientes como uma relação de consumo. Logo: "Este projeto, além de justo, é constitucional. Uma grande vitória da sociedade", frisou Álvaro.
O texto aprovado explicita, em parágrafo único, que as concessionárias somente poderão cobrar pelo serviço disponibilizado efetivamente medido, mensurado e identificado, ficando impedidas de cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e qualquer título, assegurando o direito do consumidor de pagar, única e exclusivamente, pelo serviço efetivamente prestado. O descumprimento do que reza esta lei importará na multa prevista no art. 57, parágrafo único, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A taxa cobrada pelas concessionárias hoje é de R$ 41,60. Segundo Álvaro, não só os 3 milhões de usuários do sistema serão beneficiados: "Cerca de 550 mil telefones foram cancelados, as pessoas querem ter um telefone, mas não podem. Com esta sanção, ocorrerá a universalização da telefonia. Ocorrerá uma maior democratização. Telefone deixou de ser luxo e passou a ser direito de todo cidadão e cidadã", concluiu Álvaro.
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