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Alcântara propõe combate à Síndrome Alcoólica Fetal

Publicado em: 07/07/2010 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar defende a divulgação dos prejuízos causados ao feto pelo álcool durante a gravidez
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Com o objetivo de levar às gestantes informações sobre o perigo que o álcool traz ao bebê durante a gestação, o deputado Pedro Alcântara (PR) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que institui uma campanha de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado da Bahia.
O parlamentar explicou que a ingestão de bebida alcoólica durante a gestação é muito prejudicial à mãe. No entanto, pouco se fala do tamanho dos problemas que o álcool pode trazer ao feto. "Ocorre que o álcool é uma substância não retida pela placenta, o que faz com que o fígado em formação do bebê absorva toda a quantidade enviada a ele. Uma vez absorvido o álcool, o fígado leva mais tempo do que o normal para metabolizá-lo. Assim, o álcool passará maior tempo no organismo do bebê em formação", ressaltou o deputado.
Atualmente, o Brasil é um dos maiores consumidores de bebidas alcoólicas do mundo e, segundo alguns autores, o álcool seria uma das principais causas de déficit neurocognitivo nas crianças em idade escolar, caracterizado pelo déficit de atenção e distúrbio de conduta, como a ansiedade e resistência a absorver regras sociais. Ainda segundo Pedro Alcântara, a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) também pode causar problemas de comportamento, falta de crescimento, retardo mental, rosto desfigurado, baixo peso, além dos sintomas invisíveis e danos neurológicos permanentes que devem se manifestar com o tempo.
Com base no projeto de lei, fica instituída, no Estado da Bahia, a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, com o objetivo de divulgar os prejuízos causados ao feto pelo álcool, durante a gravidez. Será usado material gráfico e propaganda na mídia televisiva e escrita. E as despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O projeto prevê que a lei dele decorrente entrará em vigor na data da publicação.



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