O deputado Paulo Azi (DEM) quer beneficiar os doadores de médula óssea no âmbito do serviço público estadual e por isso apresentou projeto de lei que dispõe sobre a criação de licença de sete dias para os servidores que realizarem tal doação.
A proposta ainda determina que esse abono de sete dias não poderá ser transferido em hipótese alguma, pois refere-se ao dia da doação e aos outros dias subsequentes da recuperação do servidor. O dirigente do setor onde o servidor estiver lotado deverá ser comunicado da realização da doação com 72 horas de antecedência. Também não poderão ser concedidas mais de uma licença para doação de medula óssea, por ano.
A medula óssea é um tecido líquido que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecida popularmente como "tutano". Na medula óssea são produzidos os componentes do sangue, ou sejam, as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas.
O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças malignas que afetam as células do sangue. Consiste na substituição de uma medula óssea doente ou deficitária por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula. O transplante pode ser autogênico, quando a medula ou as células precursoras de medula óssea provêm do próprio indivíduo transplantado (receptor).
Ele é dito alogênico quando a medula ou as células provêm de um outro indivíduo (doador). O transplante também pode ser feito a partir das células precursoras de medula óssea obtida do sangue circulante de um doador ou do sangue de cordão umbilical.
"É preciso estimular ao máximo a realização de doações de medula óssea, facilitando aos doares a realização deste ato que salva inúmeras vidas. Não se pode deixar de considerar o grande contingente de servidores públicos estaduais que pode se tornar boa fonte de captação. Assim sendo, conto com o apoio de todos os meus pares na aprovação de tão importante projeto", concluiu Paulo Azi.
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