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Assembleia aprova projetos de parlamentares por unanimidade

Publicado em: 02/06/2010 00:00
Editoria: Diário Oficial

Além das duas proposições, foi aprovado também por unanimidade o texto principal do projeto que proporciona vantagens aos PMs
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A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade ontem duas proposições de origem parlamentar. O Projeto de Emenda Constitucional 120, que devolve ao Tribunal de Justiça a capacidade de arrecadar taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios, era de autoria dos deputados Paulo Azi (DEM) e Waldenor Pereira (PT), com apoio de dezenas de assinaturas. A outra proposição, o Projeto de Lei 15.266/06, proposto pelo deputado Álvaro Gomes (PC do B), veda a cobrança das tarifas de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia.
Além das duas proposições, foi aprovado também por unanimidade o texto principal do Projeto de Lei 18.627/10, que proporciona vantagens aos policiais militares e a emenda nº 1, de autoria da oposição, que foi aprovada em destaque por 29 votos a 20. Dois outros destaques deixaram de ser votados por falta de quorum, sendo um apresentado pela bancada da minoria a sua emenda nº 2 e o outro apresentado pelo PMDB à emenda 33, de autoria do deputado Capitão Tadeu (PSB). A matéria terá que voltar ao plenário, antes de ser enviado à sanção do governador Jaques Wagner, para que estes destaques sejam aprovados ou reprovados.

JUSTIÇA

A votação em dois turnos da PEC 120 ocorreu por acordo e revelou a aquiescência de todo o plenário ainda durante a votação do parecer favorável da deputada Virgínia Hagge (PMDB), designada relatora pelo presidente Marcelo Nilo (PDT). A aprovação unânime voltou a se registrar durante a apreciação, em dois turnos, por voto de representação. A matéria restaura a capacidade do Tribunal de Justiça arrecadar as taxas resultantes de seus serviços.
Antes praticada pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), a arrecadação foi considerada inconstitucional, em função do Artigo 156, que garantia a exclusividade do Poder Executivo para tanto, durante a votação do projeto de lei do Poder Judiciário que extinguia justamente o Ipraj. Baseado no texto da Constituição estadual, o relator naquela ocasião, deputado Zé Neto (PT), apresentou emenda transferindo a arrecadação antes realizada pelo instituto para a Secretaria da Fazenda. Com a aprovação da PEC 120, fica afastada a inconstitucionalidade anterior, tornando inócua a modificação realizada por Neto.

ASSINATURA

Logo após a aprovação da PEC, foi colocado em votação o PL 18.627/10, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PC do B). A proposição já havia percorrido todos os trâmites regimentais e chegou à Mesa Diretora por força de um requerimento assinado por 37 parlamentares, mesmo número que posteriormente se registraria favorável, não havendo voto contrário. Nas últimas semanas, o parlamentar comunista vinha defendendo arduamente a votação da proposição, que foi apresentada na Secretaria da Mesa em 2006.
O parágrafo único do artigo primeiro deixa expresso que as concessionárias de telefonia "somente poderão cobrar pelo serviço disponibilizado efetivamente medido, mensurado e identificado, ficando impedidas de cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e qualquer título". De acordo com o deputado, a soma da economia dos consumidores com a medida chega a R$80 milhões, valor "que estará disponível para que consuma com o que lhe convier". Argumentos em contrário davam conta de que o governo deixa de arrecadar mensalmente com a medida algo em torno de R$100 milhões em tributos, segundo cálculos de Zé Neto. Na hora da votação, os líderes da oposição, do PR e do PMDB encaminharam favoravelmente ao projeto, enquanto a bancada da maioria foi liberada.



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