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Advogado ministra palestra na AL sobre a legislação eleitoral

Publicado em: 06/05/2010 00:00
Editoria: Diário Oficial

Ademir Ismerim esclareceu tudo o que é possível fazer e como fazer nesta campanha de 2010
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A nova legislação eleitoral, suas permissões e proibições – este foi o tema de palestra ontem na Assembleia Legislativa. Para uma plateia atenta, o advogado Ademir Ismerim esclareceu, em exemplos simples e corriqueiros, tudo o que é possível fazer e como fazer nesta campanha. E também o que é vetado por lei. As doações, prestação de contas, o uso novíssimo da internet e da propaganda eleitoral tradicional foram assuntos que deram o tom à explanação.
O uso - já liberado - da web também tem limitações. Não é permitido o pedido explícito do voto em blogs, sites ou outras ferramentas virtuais e cabe, como em qualquer outro veículo de comunicação de massa, o pedido de direito de resposta. Um candidato que se sinta ofendido por material veiculado na internet tem seu direito de resposta assegurado. Quanto ao uso de adesivos em veículos particulares, Ismerim garante que esta é mais uma proibição (descumprida quase sempre), adiantando que o próprio TRE  apresentou representação contra proprietários de carros que fizeram parada no estacionamento do tribunal.
Na análise do especialista, “está todo mundo fora da lei”. Segundo Ademir Ismerim, partidos como PT, PMDB e DEM estão ferindo a lei, adiantando que agora a multa por propaganda eleitoral indevida teve drástica redução, despencando de R$ 21 mil para R$ 5 mil por infração. E advertiu que cabe às agremiações custear qualquer tipo de manifestação pública dos seus candidatos. Exemplo:  realizar seminários para discussão da candidatura em local fechado, pode! Mas o partido paga a conta.

CONVENÇÕES

Lembrando que as convenções partidárias que legitimarão as candidaturas a deputado estadual, deputado federal, senador, vice-governador e governador têm que ocorrer entre 10 e 30 de junho, Ismerim adiantou que a famosa camiseta de campanha pode ser distribuída, “ mas sem identificação do número do candidato”. A exceção fica para os que disputam a reeleição. Para quem tenta a conquista da legenda pela primeira vez, a propaganda é liberada 15 dias antes da convenção, mas somente nas imediações do local onde o evento vai ocorrer. Passada a convenção, “tudo é permitido”, diz. A liberação da propaganda eleitoral acontece em 7 de julho.
Até lá, fica proibida qualquer propaganda em locais públicos ou de uso comum, como shoppings, bares e restaurantes e até mesmo propriedades particulares que tenham grande acesso de público, como salão de beleza, por exemplo. Outdoor, não pode! Mas placas de até quatro metros quadrados e bonecos infláveis colocados em carrocerias de automóveis estão liberados.
O polêmico assunto das doações financeiras e consequente prestação de contas também foi esclarecido. Para receber dinheiro alheio, o candidato precisa de conta bancária específica e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. As doações de pessoa física têm limite máximo fixado em 10% do total de recursos adquiridos pelo doador no ano anterior. Este percentual cai para 2% quando o dinheiro for de empresas. Quem ultrapassar este limite pagará multa de até 10 vezes o valor excedente. Empresas criadas neste ano não podem doar. Mas se o candidato quiser investir em si mesmo o próprio dinheiro, aí não há limite.



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